Acesso à Informação

A Lei Estadual de Acesso à Informação, Lei nº 15.175/2012, institui como princípio fundamental que o acesso à informação pública é a regra e o sigilo a exceção. Sua sanção representa mais um importante passo para a consolidação do regime democrático e para o fortalecimento das políticas de transparência pública. A legislação estadual vem complementar, no âmbito do Ceará, a Lei Geral de Acesso à Informação, Lei nº 12.527/2011.

A mencionada Lei Estadual e o Decreto Estadual n° 31.199/2013 determinam um rol mínimo de informações que devem estar divulgadas proativamente (transparência ativa) nos sítios institucionais dos órgãos e entidades, listadas nesta página. As informações de interesse do cidadão que não estejam disponíveis na forma ativa, podem ser solicitadas clicando nos links disponíveis na guia “Fale Conosco” (transparência passiva).

Perguntas Frequentes

 

Como solicitar o Programa Peixamento?

O interessado deverá encaminhar por meio de ofício ou pelo e-mail spa@pescaeaquicultura.ce.gov.br da Secretaria da Pesca e Aquicultura, em nome do secretário titular.

 

O que é necessário para a entidade ser beneficiada com o Programa FortPesca?

A entidade, ou seja: colônia, associação ou sindicato deverá se cadastrar no Sistema FortPesca com toda a documentação necessária.

Como fazer para regularizar o empreendimento de Carcinicultura ou Psicultura?

Através da elaboração de projetos de viabilidade técnica conforme orientação da equipe técnica da Secretaria da Pesca e Aquicultura – SPA.

 

O que é necessário para o pescador ter acesso às linhas de crédito destinadas às suas atividades?

Será necessária elaboração de projeto de viabilidade econômica-financeira para análise e aprovação por meio dos técnicos da instituição bancária.

Audiência com o secretário?

É necessário um agendamento prévio através do e-mail spa@pescaeaquicultura.ce.gov.br ou presencial.

Relação de Informações Sigilosas

O Comitê Gestor de Acesso à Informação apresenta o rol de documentos classificados com grau de sigilo e o rol de documentos desclassificados dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, em atendimento ao disposto no art. 29 da Lei 15.175 de 28 de junho de 2012.

Informações Classificadas

AUTORIDADE CLASSIFICADORA: Comitê Gestor de Acesso à Informação – CGAI

Informações Desclassificadas

Não há registro de informações desclassificadas até a presente data.

 

 

COMITÊ SETORIAL DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 

ORIEL GUIMARÃES NUNES FILHO

Titular do órgão ou entidade, ou autoridade com subordinação imediata

E-mail: oriel.filho@pescaeaquicultura.ce.gov.br

 

MURILO FÁBIO VIEIRA DE OLIVEIRA

Coordenadoria de Desenvolvimento Institucional e Planejamento – CODIP

E-mail: murilo.vieira@pescaeaquicultura.ce.gov.br

 

ORLANEIDE CRISTÓVÃO

Assessoria de Controle Interno e Ouvidoria (ASCIO)

E-mail: orlaneide.cristovao@pescaeaquicultura.ce.gov.br